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PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): Substitui o antigo PPRA. Objetivo: Reunir práticas e diretrizes para empregadores e instituições contratantes. Identifica, elimina ou reduz riscos ocupacionais.
PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): Define procedimentos para riscos no ambiente de trabalho. Objetivo: Prevenir, detectar, monitorar e controlar danos à saúde dos empregados.
Laudo de Instalações Elétricas: Essencial para empresas com instalações elétricas. Registra detalhes e sugere adequações à norma para maior segurança nas operações.
LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho): Avalia condições ambientais e identifica agentes de risco. Determina se colaboradores estão expostos a condições especiais com direitos específicos.
Laudo de Insalubridade: Avalia condições de trabalho conforme NR 15. Classifica riscos à saúde devido à exposição a agentes insalubres. Recomenda medidas de proteção e indica direito ao adicional de insalubridade.
Laudo de Periculosidade: Identifica e classifica situações de risco (NR 16). Recomenda medidas de segurança e indica direito ao adicional de periculosidade.
Análise Ergonômica do Trabalho (AET) / Laudo Ergonômico: Obrigatória pela NR-17. Avalia ergonomia no ambiente de trabalho (mobiliário, postura, ritmo). Garante ambiente seguro, confortável e produtivo para os funcionários.
CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros) O CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros) é um documento emitido pelo Corpo de Bombeiros, de acordo com as normas regulamentadoras de segurança contra incêndio, incluindo a legislação estadual brasileira e a NBR 14276. Este certificado atesta que a edificação ou estabelecimento cumpre os requisitos mínimos de segurança contra incêndio e pânico. A obtenção do CLCB envolve a realização de uma vistoria e a aprovação das medidas de segurança, como a presença de extintores, sinalizações adequadas, iluminação de emergência, sistemas de combate a incêndio, entre outros. Esse certificado desempenha um papel fundamental ao comprovar que o local está em conformidade com as normas de segurança e, frequentemente, é exigido para a obtenção de alvarás de funcionamento, garantindo a segurança de pessoas e patrimônio contra incêndios. CCLB NR-23 : O Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) é um documento emitido pelo Corpo de Bombeiros que atesta que uma edificação ou área de risco está em conformidade com as exigências de segurança contra incêndio. AVCB significa Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e é um documento que comprova que um estabelecimento ou edificação está em conformidade com as normas de segurança contra incêndios.
AVCB : O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é uma licença emitida pelo corpo de bombeiros que atesta legalmente que a edificação está segura O Certificado de licenciamento do Corpo de Bombeiros CLCB, é uma licença também emitida pelo Corpo de Bombeiros que tem o mesmo objetivo do AVCB.
Perícia Trabalhista : É um procedimento que visa garantir o cumprimento da Justiça em disputas judiciais que ocorrem entre empresas e colaboradores; determinar mediante comprovação técnica, o que procede e o que não a respeito do caso.
Visitas Técnicas e Acompanhamento de Atividades com Riscos : A visita técnica de segurança do trabalho. É uma avaliação realizada por um profissional especializado para verificar as condições de segurança, higiene e saúde de um ambiente de trabalho. O objetivo é identificar riscos e elaborar medidas preventivas e corretivas para garantir a segurança dos trabalhadores. Na visita técnica, o profissional analisa o ambiente de trabalho de forma minuciosa, identificando possíveis situações de risco.
Ordem de Serviço (OS) Documenta e informa os regulamentos e procedimentos internos de segurança e saúde no trabalho para cada empregado, de acordo com sua função.
Assistência Técnica Pericial Relatório Presta suporte em processos trabalhistas relacionados a insalubridade e periculosidade. Profissionais de segurança e medicina do trabalho auxiliam o departamento jurídico das empresas durante a perícia trabalhista judicial.
Análise Preliminar de Risco (APR) Realiza uma inspeção detalhada para identificar todos os riscos presentes no ambiente de trabalho. Propõe ações preventivas para simplificar os procedimentos.
Permissão de Trabalho (PT) Autorização entregue ao colaborador antes da execução de qualquer trabalho que possa oferecer risco (inspeção, manutenção, montagem, etc.).
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) Avalia a aptidão física e mental dos funcionários em relação às atividades de trabalho. Obrigatório em casos de admissão, exames periódicos e mudança de função.
Retorno ao Trabalho Após afastamentos prolongados por motivo de saúde, os trabalhadores passam por exame para assegurar que estão aptos para retomar suas atividades.
Exame Demissional Realizado ao encerrar o vínculo empregatício para registrar as condições de saúde do trabalhador naquele momento.
eSocial Plataforma online do governo que unifica a entrega de obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias. Substituiu várias guias e canais distintos desde janeiro de 2018. Empresas devem enviar eventos relacionados à Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para o eSocial. O não cumprimento das obrigações está sujeito a multas e fiscalizações.
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
Este evento deverá comunicar acidentes do trabalho, sendo obrigatório o registro ato primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, o registro deve ser imediato. Basicamente, deverá ser feita a abertura das CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho) no sistema do eSocial. Este evento poderá ser realizado no próprio portal web do empregador.
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Este evento deverá comunicar as informações sobre a saúde do trabalhador, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, com suas respectivas datas e conclusões, sendo obrigatório seu envio até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame. Basicamente, deverá ser feito o ENVIO DOS ASO (ATESTADOS DE SAÚDE OCUPACIONAL) dos colaboradores via XML ao sistema do eSocial.
S-2240 – Comunicação de Acidente de Trabalho
Este evento deverá comunicar as condições ambientais de trabalho, indicando exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 Fatores de Risco e Atividades –aposentadoria Especial” do e Social, devendo ser entregue até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do
trabalhador. Essas informações comporão o Perfil Profissiográfico (PPP) do trabalhador. É através do S-2240 que informaremos os riscos previdenciários que o trabalhador está exposto, as medidas de controle e proteção que a empresa utiliza.
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